DECRETO Nº 21, DE 16 DE ABRIL DE 2014

 

Institui o Comitê de Crédito Municipal de Presidente Kennedy/ES e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Crédito Municipal de Presidente Kennedy/ES, a fim de atender a dinâmica de encaminhamentos de solicitações de financiamentos junto ao Programa Estadual “NOSSO CRÉDITO”, em parceria com a ADERES, BANDES, BANESTES e SEBRAE-ES.

 

Art. 2º A fim de atender as diretrizes do referido programa de microcrédito, este Comitê terá os seguintes objetivos e responsabilidades como atribuições:

 

I - Zelar pela qualidade da carteira de crédito;

 

II - Manter critérios homogênios no processo de decisão;

 

III - Isentar a decisão do crédito de influências interpessoais;

 

IV - Avaliar a viabilidade da proposta de utilização do crédito;

 

V - Confirmar se o tomador de crédito atende aos critérios e exigências do Programa NOSSO CRÉDITO;

 

VI - Manter rigoroso sigilo sobre as informações discutidas nas reuniões de concessão de créditos;

 

VII - Detectar tendências ou comportamentos do mercado que possam interferir na qualidade da carteira de crédito.

 

Art. 3º Serão membros do Comitê de Crédito Municipal as representações conforme abaixo:

 

I - Representante da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy investido no cargo de Chefe de Divisão do Nosso Crédito;

 

II - Representante do BANESTES, na condição de Agente financeiro operador do programa NOSSO CRÉDITO;

 

III - Representante de uma entidade que contemple empreendedores dos diversos setores produtivos do município de Presidente Kennedy.

 

§ 1º A designação dos membros será por indicação do Chefe do Executivo Municipal, por tempo indeterminado, através de decreto.

 

§ 2º Ficam designados os seguintes membros para compor o primeiro Comitê de Crédito Municipal:

 

I - Vinícius da Conceição Junior, Chefe de Divisão do Nosso Crédito;

 

II - Sebastião Geraldo Torres, Gerente da Agência BANESTES de Presidente Kennedy;

 

III - Valdeis Correia Baiense, membro Diretor da Câmara de Dirigentes Lojistas de Presidente Kennedy - CDL.

 

Art. 4º Os servidores municipais designados para integrar esta comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 16 de abril de 2014

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.