A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do
Município de Presidente Kennedy,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de
Crédito Municipal de Presidente Kennedy/ES, a fim de atender a dinâmica de
encaminhamentos de solicitações de financiamentos junto ao Programa Estadual
“NOSSO CRÉDITO”, em parceria com a ADERES, BANDES,
BANESTES e SEBRAE-ES.
Art. 2º A fim de atender as diretrizes do
referido programa de microcrédito, este Comitê terá os seguintes objetivos e
responsabilidades como atribuições:
I - Zelar pela qualidade da carteira de crédito;
II - Manter critérios homogênios
no processo de decisão;
III - Isentar a decisão do crédito de influências
interpessoais;
IV - Avaliar a viabilidade da proposta de utilização do
crédito;
V - Confirmar se o tomador de crédito atende aos critérios
e exigências do Programa NOSSO CRÉDITO;
VI - Manter rigoroso sigilo sobre as informações
discutidas nas reuniões de concessão de créditos;
VII - Detectar tendências ou comportamentos do mercado que
possam interferir na qualidade da carteira de crédito.
Art. 3º Serão membros do Comitê de Crédito
Municipal as representações conforme abaixo:
I - Representante da Prefeitura Municipal de Presidente
Kennedy investido no cargo de Chefe de Divisão do Nosso Crédito;
II - Representante do BANESTES, na condição de Agente
financeiro operador do programa NOSSO CRÉDITO;
III - Representante de uma entidade que contemple
empreendedores dos diversos setores produtivos do município de Presidente
Kennedy.
§ 1º A designação dos membros será por
indicação do Chefe do Executivo Municipal, por tempo indeterminado, através de
decreto.
§ 2º Ficam designados os seguintes
membros para compor o primeiro Comitê de Crédito Municipal:
I - Vinícius da Conceição Junior, Chefe de Divisão do
Nosso Crédito;
II - Sebastião Geraldo Torres, Gerente da Agência BANESTES
de Presidente Kennedy;
III - Valdeis Correia Baiense,
membro Diretor da Câmara de Dirigentes Lojistas de Presidente Kennedy - CDL.
Art. 4º Os servidores municipais
designados para integrar esta comissão não farão jus a nenhum acréscimo
remuneratório e/ou gratificação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.