O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e, considerando a Lei nº 1.705, de 17 de novembro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir bem imóvel na localidade de Boa Esperança e Cacimbinha, no Município de Presidente Kennedy/ES e o teor do Processo Administrativo nº 12.771/2021; Decreta:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação,
a área de terra situada na
localidade de Boa Esperança e Cacimbinha, neste Município, de propriedade do Sr. Rômulo Cesar Porto Tinoco e/ou
quem de direito, com área de 273,79m², registrada no
Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob a Matrícula nº. 11.575,
Livro nº. 2-B-G, Ficha 175, devidamente caracterizada nono memorial descritivo
da planta georreferenciada com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice V01, de coordenadas N 7.657.311,41 m. e E 295.642,77 m., situado no limite com ÁREA
REMANESCENTE DO PROPRIETÁRIO, deste, segue com azimute de 270°00'00"
e distância de 0,00 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DO
PROPRIETÁRIO, até o vértice V01, de coordenadas N 7.657.311,41 m. e E 295.642,77 m.; deste, segue com azimute de
179°37'13" e distância de 8,33 m., confrontando neste trecho com ÁREA
REMANESCENTE DO PROPRIETÁRIO, até o vértice V02, de coordenadas N 7.657.303,08
m. e E 295.642,82 m.; deste, segue com
azimute de 114°10'55" e distância de 24,98 m., confrontando neste trecho
com ÁREA REMANESCENTE DO PROPRIETÁRIO, até o vértice V03, de coordenadas N
7.657.292,85 m. e E 295.665,61 m.; deste, segue
com azimute de 114°37'48" e distância de 28,17 m., confrontando
neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DO PROPRIETÁRIO, até o vértice V04, de
coordenadas N 7.657.281,10 m. e E 295.691,22
m.; deste, segue com azimute de 116°54'32" e distância de
55,64 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DO PROPRIETÁRIO, até
o vértice V05, de coordenadas N 7.657.255,93 m. e E
295.740,83 m.; deste, segue com azimute de 201°18'42" e
distância de 0,62 m., confrontando neste trecho com VANDO MATIAS, até o vértice
V06, de coordenadas N 7.657.255,35 m. e E 295.740,60
m.; deste, segue com azimute de 294°35'58" e distância de
74,45 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL - TRECHO
SANTANA FELIZ x ES-060, até o vértice V07, de coordenadas N 7.657.286,34 m. e E 295.672,91 m.; deste, segue com azimute de
296°33'51" e distância de 41,62 m., confrontando neste trecho com ESTRADA
PÚBLICA MUNICIPAL - TRECHO SANTANA FELIZ x ES-060, até o vértice V08, de
coordenadas N 7.657.304,96 m. e E 295.635,68
m.; deste, segue com azimute de 20°59'32" e distância de 5,60
m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL - TRECHO SANTANA
FELIZ x ES-060, até o vértice V09, de coordenadas N 7.657.310,18 m. e E 295.637,69 m.; deste, segue com azimute de
76°27'51" e distância de 5,22 m., confrontando neste trecho com ESTRADA
PÚBLICA MUNICIPAL - TRECHO SANTANA FELIZ x ES-060, até o vértice V01, de
coordenadas N 7.657.311,41 m. e E 295.642,77 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando uma
área de 244,63m² (duzentos e quarenta e quatro metros e sessenta e três
centímetros quadrados).
Parágrafo
único. O bem imóvel
mencionado no caput deste artigo
destinar-se-á a implantação da obra de pavimentação asfáltica do trecho 1.3 –
Santana Feliz x ES 60 (Marobá), necessária ao atendimento do interesse público.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer
benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no art. 1º e a
desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou
judicialmente, nos termos do art. 15A, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941,
para fins de manutenção da posse.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras e Habitação, constante no PPA 2022-2025, Projeto/atividade: 3.106, Elemento de Despesa: 44906100000, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 22 de abril de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.