DECRETO Nº 20, DE 22 DE ABRIL DE 2024

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO NA LOCALIDADE DE BOA ESPERANÇA E CACIMBINHA, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e, considerando a Lei nº 1.705, de 17 de novembro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir bem imóvel na localidade de Boa Esperança e Cacimbinha, no Município de Presidente Kennedy/ES e o teor do Processo Administrativo nº 12.771/2021; Decreta:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada na localidade de Boa Esperança e Cacimbinha, neste Município, de propriedade do Sr. Rômulo Cesar Porto Tinoco e/ou quem de direito, com área de 273,79m², registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob a Matrícula nº. 11.575, Livro nº. 2-B-G, Ficha 175, devidamente caracterizada nono memorial descritivo da planta georreferenciada com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 7.657.311,41 m. e E 295.642,77 m., situado no limite com  ÁREA REMANESCENTE DO PROPRIETÁRIO, deste, segue com  azimute de 270°00'00" e distância de 0,00 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DO PROPRIETÁRIO, até o vértice V01, de coordenadas N 7.657.311,41 m. e E 295.642,77 m.;  deste, segue com  azimute de 179°37'13" e distância de 8,33 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DO PROPRIETÁRIO, até o vértice V02, de coordenadas N 7.657.303,08 m. e E 295.642,82 m.;  deste, segue com  azimute de 114°10'55" e distância de 24,98 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DO PROPRIETÁRIO, até o vértice V03, de coordenadas N 7.657.292,85 m. e E 295.665,61 m.;  deste, segue com  azimute de 114°37'48" e distância de 28,17 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DO PROPRIETÁRIO, até o vértice V04, de coordenadas N 7.657.281,10 m. e E 295.691,22 m.;  deste, segue com  azimute de 116°54'32" e distância de 55,64 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DO PROPRIETÁRIO, até o vértice V05, de coordenadas N 7.657.255,93 m. e E 295.740,83 m.;  deste, segue com  azimute de 201°18'42" e distância de 0,62 m., confrontando neste trecho com VANDO MATIAS, até o vértice V06, de coordenadas N 7.657.255,35 m. e E 295.740,60 m.;  deste, segue com  azimute de 294°35'58" e distância de 74,45 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL - TRECHO SANTANA FELIZ x ES-060, até o vértice V07, de coordenadas N 7.657.286,34 m. e E 295.672,91 m.;  deste, segue com  azimute de 296°33'51" e distância de 41,62 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL - TRECHO SANTANA FELIZ x ES-060, até o vértice V08, de coordenadas N 7.657.304,96 m. e E 295.635,68 m.;  deste, segue com  azimute de 20°59'32" e distância de 5,60 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL - TRECHO SANTANA FELIZ x ES-060, até o vértice V09, de coordenadas N 7.657.310,18 m. e E 295.637,69 m.;  deste, segue com  azimute de 76°27'51" e distância de 5,22 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL - TRECHO SANTANA FELIZ x ES-060, até o vértice V01, de coordenadas N 7.657.311,41 m. e E 295.642,77 m.;   ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando uma área de 244,63m² (duzentos e quarenta e quatro metros e sessenta e três centímetros quadrados).

 

Parágrafo único. O bem imóvel mencionado no caput deste artigo destinar-se-á a implantação da obra de pavimentação asfáltica do trecho 1.3 – Santana Feliz x ES 60 (Marobá), necessária ao atendimento do interesse público.

 

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no art. 1º e a desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do art. 15A, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, para fins de manutenção da posse. 

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras e Habitação, constante no PPA 2022-2025, Projeto/atividade: 3.106, Elemento de Despesa: 44906100000, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 22 de abril de 2024.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Luiz Fernando Busato Barros

Secretário Municipal de Obras e Habitação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.