A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município e considerando a realização da I Conferência Intermunicipal dos Direitos da Pessoa Idosa, decreta:
Art. 1º Fica convocada a I Conferência Intermunicipal dos Direitos da Pessoa Idosa a ser realizada no dia 26 de março de 2019, no Município de Marataízes/ES, com a participação dos Municípios de Itapemirim, Marataízes e Presidente Kennedy.
Art. 2º A I Conferência Intermunicipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema: “Os desafios de envelhecer no Século XXI e o papel das políticas públicas”.
Art. 3º A I Conferência Intermunicipal dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida e estará sob a responsabilidade dos Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e das Secretarias Municipais de Assistência Social.
Art. 4º A I Conferência Intermunicipal dos Direitos da Pessoa Idosa desenvolverá seus trabalhos sob os seguintes eixos:
I - Direitos Fundamentais na Construção/Efetivação das Políticas Públicas. Tendo como subeixos:
a) Saúde;
b) Assistência Social;
c) Previdência;
d) Moradia;
e) Transporte;
f) Cultura;
g) Esporte e Lazer.
II - Educação: assegurando direitos e emancipação humana;
III - Enfrentamento da Violação dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa;
IV - Os Conselhos de Direitos: seu papel na efetivação do controle social na geração e implementação das políticas públicas.
Art. 5º As despesas com a I Conferência Intermunicipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão por conta das Secretarias Municipais de Assistência Social dos Municípios envolvidos.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy, 12 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.