A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
Considerando que o dia 17 de
fevereiro de 2015 é feriado nacional em comemoração ao Carnaval,
DECRETA
Art. 1º. Não haverá expediente nas repartições públicas da Administração
Municipal nos dias 16 e 18 de fevereiro de 2015.
Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que
desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e
indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 3º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy – ES, 10 de fevereiro de 2015.
PREFEITA MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.