A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que os dias 18, 20 e 21 de abril
são feriados nacionais;
CONSIDERANDO que o dia 17 de abril será ponto
facultativo em diversas repartições públicas do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO os Princípios da Economicidade e
Eficiência que pairam sobre a Administração Pública e;
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a
prestação dos serviços públicos,
DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nas
repartições públicas municipais no dia 17 de abril do corrente ano das 12:00 às 17:00 horas.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no
artigo anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as
atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.