DECRETO Nº 20, DE 27 DE ABRIL DE 2012

 

DEFINE EXPEDIENTE INTERNO, SEM ATENDIMENTO AO PÚBLICO, NO DIA 30/04/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

 

Art. 1º Expediente interno, sem atendimento ao público, no Prédio Administrativo da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, no dia 30 de abril de 2012 (segunda-feira).

 

Art. 2º As demais repartições públicas municipais funcionarão normalmente.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SEn

 

Presidente Kennedy-ES, 27 de abril de 2012.

 

Jardeci de Oliveira Terra

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.