O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 714/07, de 15 de março de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel rural,
medindo 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), integrante de uma área
maior registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Presidente Kennedy
sob a matrícula de nº 6.896, Livro nº 2-A-J, ficha 96 em 25/10/1996, de
propriedade de Walmir Bernardo Alves e Dalila Maria da Costa Bernardo e/ou quem
de direito, situado no lugar denominado Liberdade em Marobá e/ou Boa Esperança,
neste Município, confrontando-se, ao Sul, ao Norte e a Oeste com Walmir
Bernardo Alves e Dalila Maria da Costa Bernardo e/ou quem de direito, ao Leste
com Estrada de Leito natural que liga a localidade de Boa Esperança às
localidades de Cacimbinha, Santana Feliz, São Salvador e também a sede deste
Município e/ou quem de direito. Avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º A
presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre
a área referida no artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de
urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos
termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação
correlata.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
ALUÍZIO CARLOS CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.