DECRETO Nº 20, DE 09 DE MAIO DE 2007

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA E PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 714/07, de 15 de março de 2006,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel rural, medindo 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), integrante de uma área maior registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Presidente Kennedy sob a matrícula de nº 6.896, Livro nº 2-A-J, ficha 96 em 25/10/1996, de propriedade de Walmir Bernardo Alves e Dalila Maria da Costa Bernardo e/ou quem de direito, situado no lugar denominado Liberdade em Marobá e/ou Boa Esperança, neste Município, confrontando-se, ao Sul, ao Norte e a Oeste com Walmir Bernardo Alves e Dalila Maria da Costa Bernardo e/ou quem de direito, ao Leste com Estrada de Leito natural que liga a localidade de Boa Esperança às localidades de Cacimbinha, Santana Feliz, São Salvador e também a sede deste Município e/ou quem de direito. Avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre a área referida no artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                       PUBLIQUE-SE                      CUMPRE-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 09 de maio de 2007.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.