DECRETO N° 201/85, DE 02 DE SETEMBRO DE 1985
PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU E TAXAS ANEXAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1°. Fica prorrogado o prazo para pagamento
do IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO e taxas Municipais anexas; para
pagamento em 30/08 e 10/09, com vencimento em 30 de setembro de 1985.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, ES, em 02 de setembro de 1985.
EDÍLSON DE SOUZA FRICKS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.