DECRETO N° 196/85, DE 31 DE JULHO DE 1985
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRA DESTINADA A ABERTURA DE VIA URBANA NA SEDE DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.
6º, do Decreto Lei Nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e, tendo em vista o
disposto no Art. 2º, I e no Art. 3º do Decreto Nº 6.504, de 08 de abril de
1968,
DECRETA:
Art. 1°. É declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação, uma área de terra com
Art. 2º. A área de terra referida no artigo
anterior, tem 10,00m de frente e fundos e 17,00m pelo
lado esquerdo e 20,00m pelo lado direito, confrontando-se pela frente com a BR
que liga a sede de Presidente Kennedy à BR-101, pelo lado esquerdo com o Sr.
Agenor Cabelino Filho, pelo lado direito com o Sr. José Guedes e pelos fundos
com terrenos da municipalidade.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, ES, em 31 de julho de 1985.
EDÍLSON DE SOUZA FRICKS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.