DECRETO Nº 019, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.

        

DESIGNA COMISSÃO DE GERENCIAMENTO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ESCASSEZ HÍDRICA NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

Considerando a redução do volume de chuvas em todo o Estado do Espírito santo e consideravelmente no Município de Presidente Kennedy,

 

Considerando que os principais rios do Estado do Espírito Santo vêm apresentando expressiva redução das vazões esperadas para o período,

 

Considerando as previsões de prolongamento da estiagem, indicadoras de um acentuado estresse hídrico para o ano de 2015,

 

DECRETA

 

Art. 1° Designa a Comissão de Gerenciamento, Acompanhamento e Fiscalização da Escassez Hídrica no Município de Presidente Kennedy/ES, que será composta, sob a presidência do primeiro, pelos Servidores discriminados a seguir:

 

I. Luiz Carlos Menditi;

 

II. Miguel Ângelo Lima Qualhano;

 

III. Washington Paixão Dias;

 

IV. Leandro da Costa Rainha;

 

V. Josélio Antônio Altoé;

 

VI. Ricardo Vasconcelos Cordeiro;

 

VII. Sabrina de Souza Proeza;

 

VIII. Valdinei Costalonga;

 

IX. Cláudia Aparecida Ferrari Sabadini.

 

Art. 2° A Comissão de que trata este Decreto emitirá Resoluções definindo medidas provisórias que possam minimizar os efeitos decorrentes da escassez hídrica.

 

Art. 3° Os servidores designados para integrar esta Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 03 de fevereiro de 2015.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.