DECRETO Nº 019, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
DESIGNA COMISSÃO DE GERENCIAMENTO,
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ESCASSEZ HÍDRICA NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE
KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do
Município de Presidente Kennedy,
Considerando a redução do
volume de chuvas em todo o Estado do Espírito santo e consideravelmente no
Município de Presidente Kennedy,
Considerando que os principais
rios do Estado do Espírito Santo vêm apresentando expressiva redução das vazões
esperadas para o período,
Considerando as previsões de
prolongamento da estiagem, indicadoras de um acentuado estresse hídrico para o
ano de 2015,
DECRETA
Art.
1°
Designa a Comissão de Gerenciamento, Acompanhamento e Fiscalização da Escassez
Hídrica no Município de Presidente Kennedy/ES, que será composta, sob a
presidência do primeiro, pelos Servidores discriminados a seguir:
I. Luiz Carlos Menditi;
II. Miguel Ângelo Lima Qualhano;
III. Washington Paixão Dias;
IV. Leandro da Costa Rainha;
V. Josélio
Antônio Altoé;
VI. Ricardo Vasconcelos Cordeiro;
VII. Sabrina de Souza Proeza;
VIII. Valdinei Costalonga;
IX. Cláudia Aparecida Ferrari Sabadini.
Art.
2° A
Comissão de que trata este Decreto emitirá Resoluções definindo medidas
provisórias que possam minimizar os efeitos decorrentes da escassez hídrica.
Art.
3°
Os servidores designados para integrar esta Comissão não farão jus a nenhum
acréscimo remuneratório e/ou gratificação.
Art.
4º
Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy/ES, 03 de fevereiro de 2015.
AMANDA QUINTA
RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy.