DECRETO Nº 19, DE 26 DE ABRIL DE 2012

 

SUSPENDE A EXECUÇÃO E PAGAMENTOS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO os termos da decisão no Inquérito Policial nº 100120002314 (nº 502/2011), que deflagrou operação da Policia Federal denominada de operação 'Lee Oswald' no Município na data de 19 de abril de 2012;

 

CONSIDERANDO a posse do Prefeito Municipal em exercício e para evitar a manutenção de contratos administrativos mencionados na referida operação policial;

 

CONSIDERANDO o compromisso firmado pelos membros do Poder Legislativo e do Executivo Municipal com o Presidente do Tribunal de Justiça, com o Chefe do Ministério Publico Estadual, com o Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e também com o Governador do Estado do Espírito Santo.

 

CONSIDERANDO a possibilidade da grave perturbação da ordem e para manutenção da ordem jurídica no Município;

 

DECRETA:

 

Art. 1º A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO e DO PAGAMENTO “sine die” dos contratos administrativos em investigação no Inquérito Policial nº 100120002314 (0502/2011).

 

Art. 2º A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO e o DO PAGAMENTO “sine die” de todos os contratos administrativos em que os CONTRATADOS são INVESTIGADOS no Inquérito Policial nº 100120002314 (nº 502/2011).

 

Art. 3º Suspensão do PAGAMENTO de todos os contratos para análise quanto à legalidade e regularidade da despesa e da execução e, em especial, quanto à legitimidade, moralidade, economicidade, impessoalidade, publicidade, eficácia e eficiência.

 

Parágrafo Único. Os pagamentos somente serão efetuados após a análise mencionada no caput deste artigo.

 

Art. 4º Para a análise dos contratos mencionada no artigo anterior será designada uma Comissão de Controle formada por três servidores efetivos, podendo ser ampliado em razão da demanda.

 

§ 1º A Comissão poderá requisitar profissionais técnicos para auxiliá-la.

 

§ 2º A Comissão terá o dever de encaminhar relato de irregularidade e ilegalidade a Autoridade administrativa competente para adotar as providencias com vistas à instauração de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e comunicação ao Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores na forma Instrução Normativa TC nº 08, de 31 de julho de 2008.

 

Art. 5º Determino a NOTIFICAÇÃO das empresas mencionadas no art. 1º e 2º para que suspendam a execução do contrato.

 

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE. PUBLIQUE. CUMPRA.

 

Presidente Kennedy - ES, 26 de abril de 2012.

 

Jardeci de Oliveira Terra

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.