O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO os termos da decisão no Inquérito Policial nº 100120002314 (nº 502/2011), que deflagrou operação da Policia Federal denominada de operação 'Lee Oswald' no Município na data de 19 de abril de 2012;
CONSIDERANDO a posse do Prefeito Municipal em exercício e para evitar a manutenção de contratos administrativos mencionados na referida operação policial;
CONSIDERANDO o compromisso firmado pelos membros do Poder Legislativo e do Executivo Municipal com o Presidente do Tribunal de Justiça, com o Chefe do Ministério Publico Estadual, com o Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e também com o Governador do Estado do Espírito Santo.
CONSIDERANDO a possibilidade da grave perturbação da ordem e para manutenção da ordem jurídica no Município;
DECRETA:
Art. 1º A
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO e DO PAGAMENTO “sine die” dos contratos administrativos
em investigação no Inquérito Policial nº 100120002314 (0502/2011).
Art. 2º A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO e o DO PAGAMENTO “sine die” de todos os contratos administrativos em que os CONTRATADOS são INVESTIGADOS no Inquérito Policial nº 100120002314 (nº 502/2011).
Art. 3º Suspensão do PAGAMENTO de todos os contratos para análise quanto à legalidade e regularidade da despesa e da execução e, em especial, quanto à legitimidade, moralidade, economicidade, impessoalidade, publicidade, eficácia e eficiência.
Parágrafo Único. Os
pagamentos somente serão efetuados após a análise mencionada no caput deste
artigo.
Art. 4º Para a análise dos contratos mencionada no artigo anterior será designada uma Comissão de Controle formada por três servidores efetivos, podendo ser ampliado em razão da demanda.
§ 1º A Comissão poderá requisitar profissionais técnicos para auxiliá-la.
§ 2º A Comissão
terá o dever de encaminhar relato de irregularidade e ilegalidade a Autoridade
administrativa competente para adotar as providencias com vistas à instauração
de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL para apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis, quantificação do dano e comunicação ao Tribunal de Contas e
demais órgãos fiscalizadores na forma Instrução Normativa TC nº 08, de 31 de
julho de 2008.
Art. 5º Determino
a NOTIFICAÇÃO das empresas mencionadas no art. 1º e 2º para que suspendam a
execução do contrato.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.