O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º Não
haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 30 de abril do
corrente ano, por ser véspera do dia 01 de maio, feriado nacional.
Art. 2º Excluem-se
da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em
regime de escala e os que não admitem paralisação.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
ALUÍZIO CARLOS CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ERRATA
Onde se lê 019/07, leia-se 019A-07
Presidente Kennedy-ES, 11 de julho
de 2007.
VALMIR COSTALONGA
JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE