DECRETO Nº 19, DE 14 DE MAIO DE 2004

 

APROVA DESMEMBRAMENTO NOVO MAROBÁ (GLEVA A) E DESMEMBRAMENTO NOVO MAROBÁ (GLEBA b) SITUADO NO LUGAR DENOMINADO MAROBÁ, NESTE MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo protocolado sob nº 4036/02

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento das áreas Novo Marobá (gleba A) e Novo Marobá (gleba B), no lugar denominado Marobá, neste Município de Presidente Kennedy, de propriedade da empresa Novo Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda., na forma do Termo de Compromisso e Responsabilidade de execução de obras que faz parte integrante deste Decreto.

 

§ 1º O desmembramento Novo Marobá (gleba A) com área total de 28.620,00m2, constante de 60 (sessenta) lotes numa área de 18.029,63m2, sendo destinado 3.434,4m2 para domínio do Município de Presidente Kennedy e 5.724,00m2 de preservação ambiental.

 

§ 2º O desmembramento Novo Marobá (gleba B) com área total de 33.050,00m2, constante de 63 (sessenta e três) lotes numa área de 21.096,60m2, sendo destinado 3.966,00m2 para domínio do Município de Presidente Kennedy e 6.610,00m2 de preservação ambiental.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições do Decreto nº 005/03.

 

REGISTRE-SE                       PUBLIQUE-SE                      CUMPRE-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 14 de maio de 2004.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.