O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente
considerando: A necessidade do titular e Prefeito, Sr. Dr. Daniel Vantil
ausentar-se do Município pelo período de 15 (quinze) dias para tratar de
assuntos de seu interesse, considerando que necessário manter em funcionamento
os diversos serviços públicos colocados à disposição da comunidade,
considerando indispensável manter o controle sobre os Servidores da
Municipalidade bem como, os serviços internos do Órgão Público Municipal,
considerando o estrito cumprimento do Art. 60, da Lei
Orgânica do Município de Presidente Kennedy:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado como Titular e Prefeito, com
todas as prerrogativas e autoridade atinentes ao cargo, o Sr. Germano de
Orequio, Vice-Prefeito Municipal, pelo período compreendido entre os dias
02.01.
Art. 2º Com relação ao Artigo anterior, somente
estarão trabalhando os médicos, enfermeiras, motoristas da saúde e
telefonistas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos à partir de 02.01.1996, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.