O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições o que lhe são conferidas em Lei e, especialmente o disposto
no artigo
13, 4º, I da Lei nº 445/94, de 06.12.94 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
DECRETA:
Art. 1º Para
cumprimento do disposto no Art.
13, 4º, I da Lei nº 445/94, o orçamento vigente no exercício financeiro de
1995, terá os saldos de suas dotações existentes em 31.08.95 corrigidos em
4,02%, correspondentes à correção monetária ocorrida no período, sendo:
- Julho/95 - IPCR - FGV - 1.82 %
- Agosto/95 - IPCR - FGV - 2.20
%
4,39 %
Art. 2º
Serão corrigidos os seguintes saldos orçamentários por funções de governo e
elementos de despesas:
GABINETE DO PREFEITO
3120 - Material de consumo ..............................................
20.000,00
3132 - Outros serviços e encargos ..................................... 20.000,00
ASSESSORIA TÉCNICA
3132 - Outros serviços e encargos ..................................... 50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3111 – Pessoal Civil
.......................................................... 12.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
3113 - Obrigações patronais ............................................
690.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3120 - Material de consumo ............................................
100.000,00
3132 - Outros serviços e encargos ..................................... 60.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3120 - Material de consumo ............................................
100.000,00
3132 - Outros serviços e encargos ..................................... 30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3120 - Material de consumo ............................................
120.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
3132 - Outros serviços e encargos ..................................... 30.654,50
TOTAL ............................................................................
526.654,50
Art. 3º
Os saldos das dotações Orçamentárias remanescentes a 30.08.95 totalizavam o
montante de R$ 13.100.858,27, de acordo com dados do balancete daquele mês.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.