DECRETO Nº 184, DE 03 de JULHO de 1995

 

CORRIGE SALDOS ORÇAMENTÁRIOS DO ORÇAMENTO DE 1995.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições o que lhe são conferidas em Lei e, especialmente o disposto no artigo 13, 4º, I da Lei nº 445/94, de 06.12.94 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

DECRETA:

 

Art. 1º Para cumprimento do disposto no Art. 13, 4º, I da Lei nº 445/94, o orçamento vigente no exercício financeiro de 1995, terá os saldos de suas dotações existentes em 30.05.95 corrigidos em 4,39%, correspondentes à correção monetária ocorrida no período, sendo:

 

- Maio/95 - IPCR - FGV - 2.57 %

- Junho/95 - IPCR - FGV - 1.82 %

                                      4,39 %

Art. 2º Serão corrigidos os seguintes saldos orçamentários por funções de governo e elementos de despesas:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

3113 - Obrigações patronais .............................................. 30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

3132 - Outros serviços e encargos ..................................... 80.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3120 - Material de consumo ............................................ 160.000,00

3132 - Outros serviços e encargos ..................................... 80.000.00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

3120 - Material de consumo ............................................ 120.000,00

3131 - Rem. Serviços pessoais .......................................... 14.183,89

3132 - Outros serviços e encargos ..................................... 40.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

3132 - Outros serviços e encargos ..................................... 20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

3132 - Outros serviços e encargos ..................................... 30.000.00

 

TOTAL ............................................................................ 574.183,89

 

Art. 3º Os saldos das dotações Orçamentárias remanescentes a 30.04.95 totalizavam o montante de R$ 13.079.359,80, de acordo com dados do balancete daquele mês.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 03 de julho de 1995.

 

DANIEL VANTIL

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.