DECRETO Nº 183, DE 14 de JUNHO de 1995

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE TERRA LOCAÇLIZADA NA SEDE DO MuNiCÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições o que lhe são conferidas em Lei e, de conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 3.33 de 21 de junho de 1.941, combinado com o artigo 67, XVIII, da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins e desapropriação, faixa de terreno pertencente ao Sr. José Hernandes Folgoso, localizado à Av. Justo Castilho, na Sede do Município.

 

Art. 2º A área de terra citada no artigo anterior, com 480,00 m² confronta-se pelo lado direito com a Igreja Metodista, pelo lado esquerdo, e fundos, com terrenos da municipalidade e pela frente com a Av. Justo Castilho e terá como finalidade o início da implantação de - Pólo Industrial no Município.

 

Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão provenientes de próprios do Município, consignados em dotação orçamentária específica, na rubrica: 4.1.1.0 - Obras e Instalações - Secretaria Municipal de Turismo.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 14 de junho de 1995.

 

DANIEL VANTIL

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.