O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições o que lhe são conferidas em Lei e,
de conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 3.33 de 21 de junho de 1.941,
combinado com o artigo 67, XVIII, da Lei
Orgânica do Município de Presidente Kennedy:
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para
fins e desapropriação, faixa de terreno pertencente ao Sr. José Hernandes
Folgoso, localizado à Av. Justo Castilho, na Sede do Município.
Art. 2º A área de terra citada no artigo anterior,
com
Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura do
disposto nos artigos anteriores, serão provenientes de próprios do Município,
consignados em dotação orçamentária específica, na rubrica: 4.1.1.0 - Obras e
Instalações - Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.