Decreto nº 18, de 27 de março de 2024

 

ALTERA O DECRETO Nº 65/2023 que estabelece o calendário fiscal para o exercicio de 2024, referente aos critérios para lançamento do imposto predial e territorial urbano (IPTU) e da taxa de coleta de lixo me dar outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 9º, V, c/c art. 67, inciso VI e no e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica Municipal, no art. 83 da Lei Complementar nº 02, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal (CTM) e diante de impedimentos materiais, especialmente aqueles descritos no Processo Administrativo nº 7.385/2024, decreta:

 

Art. 1º Altera o art. 1º e o Anexo Único do Decreto nº 65, de 29 de novembro de 2023, que estabelece o Calendário Fiscal para o exercício de 2024, referente aos critérios para lançamento do imposto predial e Territorial Urbano (IPTU) da taxa de coleta de lixo, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º O vencimento e do Imposto Predial e Territorial Urbano (ITPU) e da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2024, fica fixado o dia 30 de abril de 2024.

 

......................................................

 

CALENDÁRIO FISCAL 2024

Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

Taxa de Coleta de Lixo

FORMA DE PAGAMENTO

EM COTA ÚNICA

VENCIMENTO

DESCONTO

30/04/2024

20%

 

FORMA DE PAGAMENTO PARCELADO

 

(em até 05 vezes, a partir de janeiro/2024, desde que o pagamento da primeira parcela seja até 31/05/2024)

VENCIMENTO

30/04/2024

31/05/2024

30/06/2024

31/07/2024

30/08/2024

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 26 de março de 2024.

 

Dorlei Fontão da Cruz

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ANTONIO SANTIAGO

SECRETÁRIO MUNlCIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.