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DECRETO Nº 18, DE  01 DE MARÇO DE 2018

 

ANULA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE CALÇAMENTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL TERRITORIAL URBANA DO EXERCÍCIO DE 2018.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, em especial a Lei Complementar nº 002 de 19 de dezembro de 2008 – Código Tributário Municipal, DECRETA

 

Art. 1º Fica anulada a cobrança da Taxa de Conservação e Calçamento inclusa no DAM de IPTU do exercício de 2018, dos seguintes imóveis:

 

I - Lotes 01 ao 08 da quadra 01, no loteamento Praia de Marobá;

 

II - Lotes 09 ao 30 da quadra 02, no loteamento Praia de Marobá;

 

III - Lotes 31 ao 52 da quadra 03, no loteamento Praia de Marobá;

 

IV - Lotes 53 ao 74 da quadra 04, no loteamento Praia de Marobá;

 

V - Lotes 75 ao 96 da quadra 05, no loteamento Praia de Marobá;

 

VI - Lotes 97 ao 118 da quadra 06, no loteamento Praia de Marobá;

 

VII - Lotes 119 ao 136 da quadra 07, no loteamento Praia de Marobá;

 

VIII - Lotes 141 ao 162 da quadra 08, no loteamento Praia de Marobá;

 

IX - Lotes 165, 167, 169, 171, 173, 175, 177,179, 181, 183 da quadra 09, no loteamento Praia de Marobá;

 

X - Lotes 276, 278, 280, 282, 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291, 292, 293, 294 da quadra 14, no loteamento Praia de Marobá;

 

XI - Lotes 297 ao 317 da quadra 15, no loteamento Praia de Marobá;

 

XII - Lotes 318 ao 320 da quadra 16, no loteamento Praia de Marobá;

 

XIII - Lotes 321 ao 338 da quadra 17, no loteamento Praia de Marobá;

 

XIV - Lotes 339 ao 362 da quadra 18, no loteamento Praia de Marobá;

 

XV - Lotes 636, 637 e 365 ao 386 da quadra 19, no loteamento Praia de Marobá;

 

XVI - Lotes 387 ao 410 da quadra 20, no loteamento Praia de Marobá;

 

XVII - Lotes 411 ao 428 da quadra 21, no loteamento Praia de Marobá;

 

XVIII - Lotes 428 ao 444 da quadra 22, no loteamento Praia de Marobá;

 

XIX - Lotes 445 ao 448 da quadra 23, no loteamento Praia de Marobá;

 

XX - Lotes 539, 540 da quadra 26, no loteamento Praia de Marobá;

 

XXI - Lotes 544, 546, 548, 550, 552, 554, 556, 558, 560, 561 da quadra 27, no loteamento Praia de Marobá;

 

XXII - Lotes 562 ao 578 da quadra 28, no loteamento Praia de Marobá;

 

XXIII - Lotes 579 ao 588 da quadra 29, no loteamento Praia de Marobá;

 

XXIV - Lotes 589 ao 596 da quadra 30, no loteamento Praia de Marobá;

 

XXV - Lotes 597 ao 622 da quadra 31, no loteamento Praia de Marobá;

 

XXVI - Lotes 623 ao 653 da quadra 32, no loteamento Praia de Marobá;

 

XXVII - Lotes 654 ao 678 da quadra 33, no loteamento Praia de Marobá;

 

XXVIII - Lotes 679 ao 703 da quadra 34, no loteamento Praia de Marobá;

 

XXIX - Lotes 704, 705, 706, 707, 709, 711, 713, 715, 717, 719, 721, 723, 725, 727, 729, 730, 731, 732 da quadra 35, no loteamento Praia de Marobá;

 

XXX - Lotes 736, 738, 740, 742, 744, 746, 749 da quadra 36, no loteamento Praia de Marobá;

 

XXXI - Lotes 750 ao 759 da quadra 37, no loteamento Praia de Marobá;

 

XXXII - Lotes 8 a 16 da quadra A, no loteamento Nova Marobá.

 

Art. 2º Os contribuintes que realizaram o pagamento das taxas mencionadas nos incisos I ao XXXII do artigo anterior terão os valores restituídos.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, 01 de março de 2018.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.