REGULAMENTA A
UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDYPARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2015.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, e considerando o disposto no art.
314 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 2, de 19 de dezembro de
2008) e o art. 337 do Regulamento do CTM
(Decreto nº 13, de 18 de fevereiro de 2009), e, por consequência, considerando
a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), apurado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e acumulado no
exercício imediatamente anterior de 6,46%,
DECRETA
Art.
1º.A Unidade Fiscal do Municipal – UPM/PK –
para o exercício financeiro de 2015, a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de
2015, fica definida em R$ 33,86 (trinta e três reais e oitenta e seis
centavos).
Art.
2º.Estedecreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 23 de janeiro de 2015.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Valdine Costalonga
Secretária Municipal da Fazenda
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.