DECRETO Nº 018, DE 23 DE JANEIRO DE 2015

 

REGULAMENTA A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDYPARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

                                       

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 314 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 2, de 19 de dezembro de 2008) e o art. 337 do Regulamento do CTM (Decreto nº 13, de 18 de fevereiro de 2009), e, por consequência, considerando a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e acumulado no exercício imediatamente anterior de 6,46%,

 

DECRETA

 

Art. 1º.A Unidade Fiscal do Municipal – UPM/PK – para o exercício financeiro de 2015, a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2015, fica definida em R$ 33,86 (trinta e três reais e oitenta e seis centavos).

 

Art. 2º.Estedecreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Presidente Kennedy/ES, 23 de janeiro de 2015.

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Valdine Costalonga

Secretária Municipal da Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.