O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº
942/11, de 08 de fevereiro de 2011 e P. A. nº 13131/2010.
DECRETA:
Art. 1º
Fica declarado de Utilidade Pública e de Interesse Social para fins de
desapropriação o imóvel com área de terra medindo
Parágrafo único. A área descrita no artigo anterior se destinará a construção
implantação de infra-estrutura pública municipal, construção de unidade
habitacional popular e demais infra-estruturas necessárias e pertinentes.
Art. 2° A
presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre
o imóvel referido no artigo anterior, podendo, invocar o caráter de urgência
para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação
correlata.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.