DECRETO Nº 18, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Declara Imóvel de Utilidade Pública e de Interesse Social para fins de Desapropriação e dÁ outras providÊncias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 942/11, de 08 de fevereiro de 2011 e P. A. nº 13131/2010.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública e de Interesse Social para fins de desapropriação o imóvel com área de terra medindo 216,00 m² (duzentos e dezesseis metros quadrados), localizado em Zona Rural deste município e de propriedade/posse do Senhor Jamilton Ferreira Alves, e/ou quem de direito, situado na localidade de Boa Esperança, neste município, e foi avaliada no valor de R$ 6.378,13 (seis mil trezentos e setenta e oito reais e treze centavos) contendo as seguintes confrontações: ao Norte com Jamilton Ferreira Alves, e/ou quem de direito, numa extensão de 18,00 (dezoito) metros; ao Sul com Luiz de Tal e/ou quem de direito, numa área de extensão de 18,00 (dezoito) metros; Ao Leste com Jamilton Ferreira Alves e/ou quem de direito, numa área de extensão de 12,00 (doze) metros; e a Oeste com estrada pública que liga as localidades de Boa Esperança e Cacimbinha, numa área de extensão de 12,00 (doze) metros.

 

Parágrafo único. A área descrita no artigo anterior se destinará a construção implantação de infra-estrutura pública municipal, construção de unidade habitacional popular e demais infra-estruturas necessárias e pertinentes.

 

Art. 2° A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no artigo anterior, podendo, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 28 de fevereiro de 2011.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.