DECRETO Nº 18, DE 25 DE ABRIL DE 2007
DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA E PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 714/07, de 15 de março de
2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel
rural, medindo 1.000,00
m2 (um mil metros quadrados), integrante de uma área maior
registrada no Cartório de Registro Geral
de Imóveis de Presidente Kennedy sob a matricula de nº
6.896, Livro nº 2-A -J, ficha 96 em 25/10/1996, de propriedade de Walmir
Bernardo Alves e Dalila Maria da Costa Bernardo e/ou quem de direito, situado
no lugar denominado Liberdade em Marobá e/ou Boa Esperança, neste Município,
confrontando-se, ao sul, ao Norte e a
Oeste com Walmir Bernardo Alves e Dalila Maria da Costa Bernardo e/ou
quem de direito, ao Leste com Estrada de Leito natural que liga a localidade de
Boa Esperança às localidades de Cacimbinha, Santana Feliz, São Salvador e
também a sede deste Município e/ou quem de direito. Avaliado em R$ 10.000,00
(dez mil reais).
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer
benfeitorias porventura existentes sobre a área referida no artigo anterior,
podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata
e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365,
de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy - ES, 25 de abril de 2007.
ALUÍZIO CARLOS CORRÊA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.