O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições o que lhe são conferidas em Lei e,
de conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 3.33 de 21 de junho de 1.941,
combinado com o artigo 67, XVIII, da Lei
Orgânica do Município de Presidente Kennedy:
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para
fins e desapropriação, faixa de terreno pertencente à Celina Aladia Rangel
Souza, localizada à Rua Olimpio Pinto de
Campos, na sede do Município.
Art. 2º A área de terra citada no artigo anterior,
tem as seguintes medidas e proporções: forma triangular, medindo duzentos e
trinta e nove metros e quarenta centímetros quadrados (
Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura do
disposto nos artigos anteriores, serão provenientes de próprios municipais e os
recursos orçamentários, serão originários de dotações orçamentárias específicas,
fixadas no atual orçamento.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.