DECRETO Nº 181, DE 17 de ABRIL de 1995

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE TERRA L0CAÇLIZADA NA SEDE DO MuNiCÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições o que lhe são conferidas em Lei e, de conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 3.33 de 21 de junho de 1.941, combinado com o artigo 67, XVIII, da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins e desapropriação, faixa de terreno pertencente à Celina Aladia Rangel Souza, localizada à Rua  Olimpio Pinto de Campos, na sede do Município.

 

Art. 2º A área de terra citada no artigo anterior, tem as seguintes medidas e proporções: forma triangular, medindo duzentos e trinta e nove metros e quarenta centímetros quadrados (239,40 m²), confrontando-se pela frente com a Rua Olimpio Campos Figueiredo, lado direito com a vendedora e lado esquerdo com Beco existente e servirá para ligação com a Rua José Inácio na Sede Municipal.

 

Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão provenientes de próprios municipais e os recursos orçamentários, serão originários de dotações orçamentárias específicas, fixadas no atual orçamento.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 17 de abril de 1995.

 

DANIEL VANTIL

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.