O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições o que lhe são conferidas em Lei e, especialmente o disposto
no Art.
13, 4º, I da Lei nº 445/94, de 06.12.94 (Lei Diretrizes
Orçamentárias):
DECRETA:
Art. 1º Para
cumprimento do disposto no Art.
13, 4º, I da Lei nº 445/94, o orçamento vigente no exercício financeiro de
1995, terá os saldos, de suas dotações existentes em 28.02.95, corrigidos em
2,66%, correspondente à correção monetária ocorrida no período, sendo:
- Janeiro /95 - IPCR - FGV - 1,67%
- Fevereiro/95 - IPCR - FCV - 0,99%
2,66%
Art. 2º
Serão corrigidos os seguintes saldos orçamentários por funções de Governo e
elementos de despesas:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
3120 - Material de consumo .............................................
10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
3113 - Obrigações Patronais ............................................
50.000,00
3120 - Material de consumo .............................................
10.000,00
3132 - Outros serv. encargos ...........................................
20.000,00
3261 - Juros ...................................................................
60.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3120 - Material de consumo ...........................................
170.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3132 - Outros serv. encargos ...............................................
100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
3132 - Outros serv. e encargos .......................................... 6.487,28
Art. 3º
Os saldos das dotações orçamentárias remanescentes a 28.02.95 totalizavam o
montante de R$ 14.601.177,46, de acordo com dados do balancete de daquele mês.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.