DECRETO Nº 178, DE 28 de dezembro DE 1994

 

autoriza suplementação no orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo , no uso de suas atribuições legais, conforme Lei n° 442/94 de 16/11/94, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto no orçamento, o crédito suplementar na importância de R$ 19.717,00 (dezenove mil setecentos e dezessete reais), destinado as seguintes dotações:

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

 

3120 – Material de consumo....................................................... 180,00

 

3132 – Outros serviços encargos ............................................. 4.100,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

3120 – Material de consumo....................................................... 100,00

 

3132 – Outros serv. encargos ................................................... 700,00

 

4120 – Equip. mat. Permanente ................................................. 152,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3120 – Material de consumo.................................................. 11.000,00

 

3132 – Outros serv. encargos ................................................. 2.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

 

3120 – Material de consumo.................................................... 2.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

3132 – Out. serv. Encargos ....................................................... 285,00

 

TOTAL.............................................................................. 19.717,00

 

Art. 2° - Para cobertura do disposto no artigo anterior, será anulada a seguinte dotação orçamentária.

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.............................................. 19.717,00

 

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, digo a partir de 01 de abril de 1990.

 

Presidente Kennedy-ES, 28 de dezembro de 1994.

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.