DECRETO N° 174/85,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985
FIXA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES E OS VENCIMENTOS
DO IPTU/TSP PARA O EXERCÍCIO DE 1986.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1°. Fica fixado em 3.051 (Três mil e
cinqüenta e um cruzeiros), o Valor Base para o cálculo do m², de terreno.
Art. 2º. A Base de Cálculo para cobrança
do ISS para prestadores de serviços autônomos, fica
fixado em C$ 4.225.500 (Quatro milhões duzentos e vinte e cinco mil e
quinhentos cruzeiros).
Art. 3º. O valor do metro de edificações
será obtido através da seguinte Tabela:
Casa/Sobrado |
C$ 52.227,00 |
Apartamento |
C$ 36.667,00 |
Telheiro |
C$ 7.249,00 |
Galpão |
C$ 17.390,00 |
Indústria |
C$ 14.667,00 |
Loja |
C$ 21.921,00 |
Especial |
C$ 39.528,00 |
Art.
4º. O vencimento
do IPTU/TSP, para o exercício de 1985, será feita em cota única.
Art. 5º. O ISS devido por Empresa, autônomo
ou sociedade de profissionais, devido no mês de Dezembro, será recolhido até o último
dia útil do Exercício a que se refere.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, ES, em 16 de
dezembro de 1985.
EDILSON DE SOUZA FRICKS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.