DECRETO N° 174/84, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1984

 

FIXA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES E OS VENCIMENTOS DO IPTU/TSP PARA O EXERCÍCIO DE 1985.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA: 

 

Art. 1°. Fica fixado em Cr$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco cruzeiros), o Valor Base para Cálculo do valor do m², de terreno.

 

Art. 2º. A Base de Cálculo para cobrança do ISS para prestadores de serviços autônomos, fica fixada em Cr$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º. O valor do metro de edificações será obtido através da seguinte Tabela:

 

CASA/SOBRADO

Cr$ 16.686,00

APARTAMENTO

Cr$ 11.715,00

TELHEIRO

Cr$ 2.316,00

GALPÃO

Cr$ 5.556,00

INDÚSTRIA

Cr$ 4.686,00

LOJA

Cr$ 7.026,00

ESPECIAL

Cr$ 12.645,00

 

Art. 4º. O vencimento do IPTU/TSP, para o exercício de 1985, será feita em cota única.           

 

Art. 5º. O ISS devido por Empresa, autônomo ou sociedade de profissionais, devido no mês de Dezembro, será recolhido até o último dia útil do Exercício a que se refere.

 

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, ES, em 27 de dezembro de 1984.

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.