DECRETO Nº 17, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Define Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

CONSIDERANDO que não haverá expediente nos dias 04, 05 e 06 de março do corrente ano em diversas repartições públicas do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 821-S, que decretou ponto facultativo nos dias 04, 05 e 06 de março do corrente ano, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Público Estadual;

 

CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos, decreta:

 

Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas da Administração Municipal nos dias 04, 05 e 06 de março do corrente ano, período de comemoração tradicional do carnaval no Brasil.

 

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy – ES, 28 de fevereiro de 2019.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.