A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do
Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar
lisura, imparcialidade e equidade no acompanhamento e fiscalização do Processo
Seletivo Simplificado referido no Processo Administrativo nº 1837/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial
na Secretaria Municipal de Obras para execução, acompanhamento e fiscalização
do Processo Seletivo Simplificado desta Secretaria, conforme Edital a ser
divulgado.
Art. 2º Esta Comissão será composta
conforme discriminação a seguir:
1 - Presidente: Ruy Cândido Athayde;
2 - Membro: Whashington Paixão Dias;
3 - Membro: Ana Lúcia Maitan
Cruz;
4 - Membro: Karem Martins
Campos;
5 - Membro: Meyrielli dos Santos Bernardo.
Art. 3º Esta Comissão será assessorada
juridicamente pela Procuradoria Geral do Município no que couber.
Art. 4º A Comissão criada por este Decreto
tem como objetivo criar banco de dados com vistas à contratação temporária de
profissionais para ocupar cargo de ARQUITETO URBANISTA, ENGENHEIRO AMBIENTAL,
ENGENHEIRO CIVIL e ENGENHEIRO ELÉTRICO.
Art. 5º Os servidores designados para
integrar esta Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou
gratificação e a Comissão terá vigência até a data de homologação do referido
Processo Seletivo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.