DECRETO Nº 16, DE 22 DE MARÇO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA (NUPREVI-PRESIDENTE KENNEDY), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, no uso da competência e de suas atribuições legais, e considerando:

 

CONSIDERANDO que o fenômeno da violência, pela sua magnitude, diferentes expressões e transcendência, constitui-se em grave problema de saúde pública e que afeta toda a sociedade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estimular uma cultura de prevenção da violência, cultura da paz e promoção da saúde através de ações intersetoriais nos municípios;

 

CONSIDERANDO a importância de ações municipais que busquem a redução da morbimortalidade e a vigilância das violências por meio do planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações;

 

CONSIDERANDO a importância epidemiológica e a relevância das causas externas de morbimortalidade (violências e acidentes) no perfil da saúde da população do município de Presidente Kennedy e suas repercussões físicas, emocionais elou sociais, e que tais eventos, dirigidos a si próprio (suicídios e tentativas) ou a outros (homicídios, agressões físicas, violência sexual, psicológica ou institucional), são evitáveis e previsíveis em maior ou menor grau;

 

CONSIDERANDO a necessidade de articular e fortalecer ações pactuadas com as áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Conselho Tutelar, Segurança, Secretaria de Esporte, Cultura e Laser, Habitação, Meio Ambiente e outras políticas públicas, para ações de enfrentamento, prevenção e atenção às pesgas em-situação de violência, como a promoção da cultura da paz;

 

CONSIDERANDO a Portaria Nº 737/GM/MS, de 10 de maio de 2001, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;

 

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 1.968, de 25 de outubro de 2001, que dispõe sobre a notificação, às autoridades competentes, de casos de suspeita ou de confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes atendidos nas entidades do Sistema Único de Saúde;

 

CONSIDERANDO a Portaria Nº 936/GM/MS, de 18 de maio de 2004, que dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde e a implantação de Núcleos de Prevenção à Violência em Estados e Municípios;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.427 de 30 de março de 2017, que altera o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", para inserir, entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), o princípio da organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 264, de 17 de fevereiro de 2020, que altera a Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, que Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 420, de 2 de março de 2022 altera o anexo 1 do anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para incluir a síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde públicos e privados em todo o território nacional;

 

CONSIDERANDO a Portaria Estadual nº 054-R, de 31 de março de 2020, que acrescenta doenças, agravos e eventos estaduais à Lista Nacional de Doenças de Notificação compulsória e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.147 de 07 de julho de 2020 que define a obrigatoriedade de notificação de compulsória dos eventos de violência por todos os profissionais dos serviços de saúde, instituição de ensino e assistência social e a Portaria nº 072-R de 03 de maio de 2022 que inclui o Conselho Tutelar na listagem de instituições com obrigatoriedade de notificação dos eventos de violência de interesse do SUS;

 

CONSIDERANDO a necessidade de formação do Núcleo Intersetorial de Prevenção de Violência e Promoção da Cultura da Paz para a condução dos trabalhos no Município de Presidente Kennedy. Decreta:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Presidente Kennedy, NÚCLEO INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA (NUPREVI-PRESIDENTE KENNEDY), órgão de caráter público, consultivo, propositivo para implantação e implementação de políticas de redução de morbimortalidade por acidentes, violência e promoção da saúde e da paz, de acordo com os objetivos definidos neste Decreto.

 

Art. 2º O NUPREVI- PRESIDENTE KENNEDY será composto por dois membros, sendo um titular e um suplente de cada segmento abaixo, distribuídos da seguinte forma:

 

I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS);

 

II - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, especificamente da Guarda Civil Municipal (GCM);

 

III - 02 (dois) representantes da política da Polícia Civil do Estado do Espirito Santo, Defesa da Segurança Pública.

 

IV- 02 (dois) representantes da política das Polícias Militar do Espirito Santo, Defesa da Segurança Pública.

 

V - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

VI- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Obras e Habitação.

 

VII - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal d Educação (SEMED),

 


VIII - 02 (dois) representantes do Conselho Tutelar.

 

IX - 02 (dois) representantes da Sociedade Civil Organizada, preferencialmente do Conselho Municipal de Direitos das Mulheres elou Conselho Municipal de Direitos Humanos.

 

§1º Os gestores das Secretarias Municipais correspondentes e dos Conselhos, indicarão seus titulares e suplentes, considerando a contribuição de sua área de atuação para o tema, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação do presente Decreto.

 

§2º caberá ao gestor de cada seguimento participante do NUPREVIPRESIDENTE KENNEDY, garantir a participação dos seus representantes, substituindo imediatamente os profissionais que não cumprirem o acordo proposto pelo NUPREVI - PRESIDENTE KENNEDY.

 

Art. 3º A coordenação do NUPREVI - PRESIDENTE KENNEDY ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, contando com o apoio administrativo, logístico e operacional dos demais órgãos/entidades que o integram.

 

Art. 4º O NUPREVI - PRESIDENTE KENNEDY poderá convidar para participar de suas reuniões e atividades outras órgãos e entidades, tanto das esferas municipais, estadual ou federal, cujas funções tenham ligação com os objetivos do Núcleo de Prevenção da Violência e Promoção da Paz.

 

Art. 5º O NUPREVI - PRESIDENTE KENNEDY tem como objetivos:

 

I - Elaborar o Plano Municipal de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde;

 

II - Promover e participar de políticas e ações intersetoriais e de redes sociais que tenham como objetivo a prevenção da violência e promoção da saúde;

 

III - Qualificar e articular a rede de atenção integral às pessoas vivendo em situações de violência e desenvolver ações de prevenção e promoção da saúde para segmentos populacionais mais vulneráveis;

 

IV- Garantir a implantação e implementação da notificação de violências de interesse do SUS, possibilitando melhoria da qualidade da informação e participação nas redes locais de atenção integral para populações estratégicas;

 

V - Estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas estratégicas; e produção de inteligência sobre acidentes e violências;

 

VI - Capacitar os profissionais da Rede de Atenção à Saúde (RAS), da rede intersetorial de atenção integral às pessoas em situação de violência, movimentos e conselhos sociais para o trabalho de prevenção da violência.

 

VII - Articular a gestão e as ações de prevenção das violências e acidentes, promoção da saúde e cultura de paz, mediante a definição de estratégias e intervenções intersetoriais;

 

VIII - Articular junto aos parceiros intersetoriais e interinstitucionais a atuação nas políticas de prevenção de forma integrada, organizando o fluxo da assistência a todas as pessoas envolvidas no evento de violência, de modo a inseri-las nas redes de atendimento;

 

IX - Capacitar e qualificar os profissionais da Rede de Atenção à Saúde (RAS) e a rede intersetorial, dentre outros, para o trabalho de prevenção às violências e acidentes;

 

X - Realizar e acompanhar estudos sobre as violências, gerando conhecimento para auxiliar na tomada de decisão por parte dos gestores;

 

XI - Integrar as informações relativas às violências nos sistemas oficiais, e produzir indicadores que subsidiem a elaboração de políticas públicas;

 

XII- Realizar parcerias visando discutir e atuar sobre questões relacionadas à vigilância das violências e promoção da cultura da paz, além de agregar outras fontes de informações sobre as violências;

 

Art. 6º São atribuições do NUPREVI - PRESIDENTE KENNEDY, dentre outras:

 

I - Contribuir e participar de políticas e ações intersetoriais e de redes sociais que tenham como objetivo a prevenção das violências, acidentes e a promoção da saúde;

 

II - Estabelecer os fluxos de atendimento das pessoas em vulnerabilidade às violências;

 

III - Garantir a implantação e implementação da notificação de violência interpessoal/autoprovocada, possibilitando melhoria da qualidade da informação e participação nas redes locais de atenção integral para populações estratégicas;

 

IV - Estimular o desenvolvimento de estudos epidemiológicos de situação das violências e pesquisas estratégicas de interesse municipal.

 

Parágrafo único. As atribuições do NUPREVI - PRESIDENTE KENNEDY estarão em consonância com os respectivos Núcleos Estadual e Nacional, bem como com a realidade social local;

 

Art. 7º As normas de funcionamento do NUPREVI - PRESIDENTE KENNEDY, local, horário das reuniões, formas de convocação de reuniões extraordinárias e funções dos representantes serão definidas em Regimento Interno, elaborado pelos seus membros e aprovado por meio de ato da autoridade competente;

 

Art. 8º A participação dos membros no NUPREVI - PRESIDENTE KENNEDY será considerada como de relevante interesse público e não será remunerada;

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 22 de março de 2024.

                                                                       

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

ALESSANDRA DAS NEVES LIMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Fátima Agrizzi Ceccon

Secretária Municipal de Educação

           

José TaDEU Da Silva

Secretário Municipal deSegurança Pública

 

Luís FernanDo-Busato-Barros

Secretário Municipal de Obras e Habitação

           

Tancredo Almeida Silveira

            Secretário MuniciPAL de Assistência SociAl

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.