DECRETO Nº 16, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

DEFINE A COMISSÃO ESPECIAL DE FESTA DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE JAQUEIRA, MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, QUE SERÁ REALIZADA NO MÊS DE MARÇO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no USO de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO que a Festa da comunidade de Jaqueira, neste Município de Presidente Kennedy/ES - Expo Jaqueira se tornou um marco nas tradições de nosso Município;

 

CONSIDERANDO que este evento é reconhecido hoje a nível Estadual como uma das maiores manifestações artísticas do sul de nosso Estado. DECRETA:

 

Art. 1º Ficam designadas as seguintes pessoas para compor a Comissão Especial de Festa da 30ª (trigésima) Exposição Agropecuária de Jaqueira, Município de Presidente Kennedy/ES:

 

I - Presidente:

 

a) Carlos Augusto da Silva Ramos;

 

II - Vice-Presidente:

 

a) José Carlos Araújo;

 

III - Secretário:

 

a) Hélio Carlos Barcelos Matias;

 

IV - Tesoureiro:

 

a) Luiz Carlos Menditi;

 

V - Concurso Leiteiro:

 

a) Evilásio Caetano Mussi

 

VI - Limpeza:

 

a) Valmir Araújo

 

VII - Energia Elétrica:

 

a) Marcelo Henrique Oliveira Teixeira

 

VII - Barracas:

 

a) Anquizes Meirelles Cunha

b) Jorge Barreto Ramos

 

Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto será por tempo determinado e terá atribuição especial de planejar, organizar, coordenar e fiscalizar as festividades relativas à Festa da 30ª Exposição Agropecuária de Jaqueira, Município de Presidente Kennedy/ES.

 

Art. 3º A Comissão Especial da Festa de Jaqueira terá ampla liberdade para tomar todas as medidas necessárias ao bom desempenho de suas atividades, podendo inclusive abrir e movimentar Conta Bancária, onde deverão ser procedidas todas as movimentações relativas às despesas e receitas, bem como, solicitar junto às outras secretarias municipais os equipamentos, materiais e providências que se fizerem necessárias para a realização da festividade.

 

§ 1º A movimentação da Conta Bancária a ser aberta, deverá ter assinaturas do Presidente e Tesoureiro.

 

§ 2º Qualquer valor recebido pela Comissão de Festa deverá ser depositado, de forma identificada, diretamente em conta corrente que será aberta para esta finalidade.

 

§ 3º Os tributos municipais decorrentes do licenciamento do comércio eventual ou ambulante serão recolhidos através de DAM emitido junto a Divisão de Tributação e Arrecadação do Município.

 

Art. 4º Após conclusão da festa, a Comissão de Festa, de que trata o artigo 1º deste Decreto, deverá apresentar relatório detalhado de suas atividades, devidamente assinado pelo Presidente da Comissão de Festa juntamente com o Tesoureiro, juntando toda a documentação relativa às mesmas, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Presidente Kennedy - ES, 24 de fevereiro de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.