DECRETO Nº 16, DE 24
DE FEVEREIRO DE 2017.
DEFINE A COMISSÃO ESPECIAL
DE FESTA DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE JAQUEIRA, MUNICÍPIO DE PRESIDENTE
KENNEDY, QUE SERÁ REALIZADA NO MÊS DE MARÇO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no USO de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a Festa da comunidade de Jaqueira, neste
Município de Presidente Kennedy/ES - Expo Jaqueira se tornou um marco nas
tradições de nosso Município;
CONSIDERANDO que este evento é reconhecido hoje a nível
Estadual como uma das maiores manifestações artísticas do sul de nosso Estado.
DECRETA:
Art. 1º Ficam designadas as seguintes pessoas para
compor a Comissão Especial de Festa da 30ª (trigésima) Exposição Agropecuária
de Jaqueira, Município de Presidente Kennedy/ES:
I - Presidente:
a) Carlos Augusto da
Silva Ramos;
II - Vice-Presidente:
a) José Carlos
Araújo;
III - Secretário:
a) Hélio Carlos
Barcelos Matias;
IV - Tesoureiro:
a) Luiz Carlos Menditi;
V - Concurso
Leiteiro:
a) Evilásio Caetano Mussi
VI - Limpeza:
a) Valmir Araújo
VII - Energia
Elétrica:
a) Marcelo Henrique
Oliveira Teixeira
VII - Barracas:
a) Anquizes Meirelles Cunha
b) Jorge Barreto
Ramos
Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º deste
Decreto será por tempo determinado e terá atribuição especial de planejar,
organizar, coordenar e fiscalizar as festividades relativas à Festa da 30ª
Exposição Agropecuária de Jaqueira, Município de Presidente Kennedy/ES.
Art. 3º A Comissão Especial da Festa de Jaqueira
terá ampla liberdade para tomar todas as medidas necessárias ao bom desempenho
de suas atividades, podendo inclusive abrir e movimentar Conta Bancária, onde
deverão ser procedidas todas as movimentações relativas às despesas e receitas,
bem como, solicitar junto às outras secretarias municipais os equipamentos,
materiais e providências que se fizerem necessárias para a realização da
festividade.
§ 1º A movimentação da Conta Bancária a ser aberta, deverá
ter assinaturas do Presidente e Tesoureiro.
§ 2º Qualquer valor recebido pela Comissão de Festa deverá
ser depositado, de forma identificada, diretamente em conta corrente que será
aberta para esta finalidade.
§ 3º Os tributos municipais decorrentes do licenciamento do
comércio eventual ou ambulante serão recolhidos através de DAM emitido junto a
Divisão de Tributação e Arrecadação do Município.
Art. 4º Após conclusão da festa, a Comissão de
Festa, de que trata o artigo 1º deste Decreto, deverá apresentar relatório
detalhado de suas atividades, devidamente assinado pelo Presidente da Comissão
de Festa juntamente com o Tesoureiro, juntando toda a documentação relativa às
mesmas, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Presidente Kennedy -
ES, 24 de fevereiro de 2017.
AMANDA
QUINTA RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL