DECRETO N.º 016, DE 23 DE JANEIRO DE 2015.

 

DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO INTERNO Nº 001/2015 E DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2015 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

Considerando o teor do § 1º, do Art. 4º, do Decreto Federal nº 4.748/2003 que prevê a criação de Comissão Especial responsável pela coordenação e pelo andamento do processo Seletivo, e

 

Considerando a necessidade de assegurar lisura, imparcialidade e equidade no acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Simplificado referido no Processo Administrativo nº 1.192/2015,

 

DECRETA

 

 

Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial na Secretaria Municipal de Saúde para execução, acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Interno (PSI) nº 001/2015, para complementação de carga horária no Programa de Estratégia de Saúde da Família (ESF) para o exercício da função de Odontólogo, e do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 002/2015.

 

Art. 2º. Esta Comissão será composta por 05 (cinco) servidores, sendo 01 (um) Presidente e 04 (quatro) membros, cuja composição consta discriminada a seguir:

 

1)    Presidente: Franciane Nunes Robbi;

2)    Membro: Ana Paula Balduíno Silva Duarte;

3)    Membro: Alessandra das Neves Lima;

4)    Membro: Gecieli Aparecida Fontana Barreto Moreira;

5)    Membro: Mezaque José da Silva Rodrigues.

 

Art. 3º. Esta Comissão será assessorada juridicamente pela Procuradoria Geral do Município no que couber.

 

Art. 4º. A Comissão criada por este Decreto tem como objetivo criar banco de dados com vistas à contratação temporária de profissionais para exercerem as funções descritas em regulamento próprio.

 

Art. 5º. Os servidores designados para integrar esta Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação e a Comissão terá vigência até a data de homologação do referido Processo Seletivo.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 23 de janeiro de 2015.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.