A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do
Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar lisura,
imparcialidade e equidade no acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo
Simplificado referido no Processo Administrativo nº 3306/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial
na Secretaria Municipal de Assistência Social para execução, acompanhamento e
fiscalização do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria, conforme Edital a
ser divulgado.
Art. 2º Esta Comissão será composta
conforme discriminação a seguir:
1. Presidente: Emerson Silva;
2. Membro: Lídia Silva do Nascimento Oliveira;
3. Membro: Meyrielli dos Santos Bernardo;
4. Membro: Alexandre Martini de Backer;
5. Membro: Dr. Francisco Carlos Pio de Oliveira (advogado
indicado pela OAB/ES).
Art. 3º Esta Comissão será assessorada
juridicamente pela Procuradoria Geral do Município no que couber.
Art. 4º A Comissão criada por este Decreto
tem como objetivo criar banco de dados com vistas à contratação temporária de
profissionais para exercer a função de ADVOGADO.
Art. 5º Os servidores designados para
integrar esta Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou
gratificação e a Comissão terá vigência até a data de homologação do referido
Processo Seletivo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.