O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional, nos dias: 23 de Fevereiro de 2009, Segunda-feira de Carnaval; 25 de Fevereiro de 2009, Quarta-feira de Cinzas.
Art. 2º Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesses dias.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy-ES, 20 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.