MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/related; boundary="----=_NextPart_01D0027D.E512B380" Este documento é uma Página da Web de Arquivo Único, também conhecido como Arquivo da Web. Se você estiver lendo esta mensagem, o seu navegador ou editor não oferecem suporte a Arquivos da Web. Baixe um navegador que ofereça suporte a Arquivos da Web, como o Windows® Internet Explorer®. ------=_NextPart_01D0027D.E512B380 Content-Location: file:///C:/AF296B34/D1611984.htm Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Content-Type: text/html; charset="us-ascii"
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY=
b>, Estado do
Espírito Santo, usando de atribuições legais e, de aco=
rdo
com a Lei Federal:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor de Pessoal, o
procedimento de aplicação do percentual de 71,3% (setenta e um
virgula três por cento, ou seja setenta e um inteiros e três
décimos por cento), sobre os níveis atuais vigentes, do pesso=
al
CELETISTA da Prefeitura.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a
partir da presente data com validade retroativa ao mês de novembro do
c/ano.
Este texto não subs= titui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kenned= y.