DECRETO Nº 015, DE 19
DE JANEIRO DE 2015.
A Prefeita
Municipal de Presidente Kennedy,
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os art. 67, inciso VI e VII,
da lei Orgânica do Município,
Art. 1º. Altera o § 2º
do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº. 31, de 06 de maio de 2013, alterado pelos
Decretos nº. 38, de 02 de julho de 2013, Decreto nº. 80, de 20 de novembro de
2013, e Decreto nº. 102, de 30 de julho de 2014, que regulamentou o procedimento
para movimentação bancária pelo Poder Executivo Municipal, passando a vigorarem
com as seguintes redações:
Art. 1º. ....................................................................................................................................................................................................................................
§ 1º. ........................................................................................................................................................................................................................................
§ 2º. A transferência da conta bancária de royalties para a conta bancária de
movimento será assinada pelo Secretário Municipal de Fazenda e pelo (a) Diretor
(a) de Tesouraria.
Art. 2º. ....................................................................................................................................................................................................................................
I – GRUPO I
a)
Valdinei Costalonga,
Secretário da Fazenda;
II – GRUPO II
a)
Joseli José Marquezini,
Secretário de Saúde;
b)
Sabrina de Sousa Proeza,
Secretária de Educação;
c)
Maísa Vieira Dockhorn Fosse,
Secretária de Assistência Social;
d)
Carla Venturim Almeida
Vieira, Secretária de Administração;
e)
Valdinei Costalonga,
Secretário da Fazenda;
f)
Miguel Ângelo Lima Qualhano,
Secretário de Obras;
g)
Leandro da Costa Rainha,
Secretário de Meio Ambiente;
h)
Ricardo Vasconcelos
Cordeiro, Secretário de Desenvolvimento Econômico;
i)
Josélio Antônio Altoé,
Secretário de Desenvolvimento Rural da Agricultura e da Pesca;
j)
José Faustino Altoé Agrizzi,
Secretário de Segurança Pública;
k)
Zenildo da Rosa Porto,
Secretário de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
l)
Helio Carlos Barcelos
Matias, Secretário de Transporte e Frota.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 19
de janeiro de 2015.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.