DECRETO Nº 14, DE 07
DE FEVEREIRO DE 2018.
DEFINE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do
Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO que não haverá expediente nos dias 12, 13 e
14 de fevereiro do corrente ano em diversas repartições públicas do Estado do
Espírito Santo;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 155-S,
que decretou ponto facultativo nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro do corrente
ano, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Público
Estadual;
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a prestação dos
serviços públicos, DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições
públicas da Administração Municipal nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro do
corrente ano, período de comemoração tradicional do carnaval no Brasil.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo
anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as
atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy -
ES, 07 de fevereiro de 2018.
AMANDA
QUINTA RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.