DECRETO Nº 14, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Designa Comissão para Análise dos processos licitatórios da contratação de serviços de transporte escolar para a Secretaria Municipal de Educação e da outras providencias.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Análise e Acompanhamento de Processos Administrativos (licitatórios) dos números: 05418/2013, 05419/2013 e 05566/2013, sobre a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de Transporte Escolar: Estadual, Municipal e de Ensino Superior:

 

I - Representante da Secretaria de Educação:

Franceila Karla Menezes Gonçalves Gomes;

 

II - Representante dos Pais de Alunos:

Ederlina Salmar do Carmo Barreto;

 

III - Representante do FUNDEB:

Honório Costalonga;

 

IV - Representante do Conselho Municipal de Educação:

Leila Marina Rainha;

 

V - Representante da Secretaria Municipal de Transporte e Frota:

Hélio Carlos Barcelos;

 

VI - Representante dos Alunos da Escola Estadual:

Leilian da Silva Santos;

 

VII - Representante dos Diretores:

Betânia Fricks Jordão Belônia Mota.

 

Art. 2º Os servidores designados para integrar esta Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação.

 

Art. 3º A comissão terá as seguintes atribuições:

 

I - Acompanhar o processo de elaboração de documentação necessária a Contratação de Empresa de transporte escolar para os educandos matriculados em escolas municipais ou estaduais e de Ensino Superior deste município com o objetivo de garantir o acesso e a pertinência nos estabelecimentos escolares dos alunos residentes em área rural ou urbana que utilizem transporte escolar.

 

II - Analisar a viabilidade de todas as linhas de transporte escolar necessárias ao acesso dos educandos à escola como também suas respectivas quilometragens.

 

III - Auxiliar na elaboração do termo de referência que regulamenta a prestação de serviços de transporte escolar com o objetivo de oferecer transporte escolar com qualidade e que atenda todas as necessidades do município.

 

IV - Emitir após todas as discussões parecer conclusivo sobre o atendimento da documentação que regulamenta a prestação de serviços de transporte escolar analisado e elaborado pelo referido conselho.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 25 de fevereiro de 2014.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.