A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
DECRETA:
Art. 1º Fica
instituída a Comissão de Análise e Acompanhamento de Processos Administrativos (licitatórios)
dos números: 05418/2013, 05419/2013 e 05566/2013, sobre a contratação de pessoa
jurídica para prestação de serviços de Transporte Escolar: Estadual, Municipal
e de Ensino Superior:
I - Representante da Secretaria de
Educação:
Franceila Karla Menezes Gonçalves Gomes;
II - Representante dos Pais de
Alunos:
Ederlina Salmar
do Carmo Barreto;
III - Representante do FUNDEB:
Honório Costalonga;
IV - Representante do Conselho
Municipal de Educação:
Leila Marina Rainha;
V - Representante da Secretaria
Municipal de Transporte e Frota:
Hélio Carlos Barcelos;
VI - Representante dos Alunos da
Escola Estadual:
Leilian da Silva Santos;
VII - Representante dos Diretores:
Betânia Fricks
Jordão Belônia Mota.
Art. 2º Os
servidores designados para integrar esta Comissão não farão jus a nenhum
acréscimo remuneratório e/ou gratificação.
Art. 3º A
comissão terá as seguintes atribuições:
I - Acompanhar o processo de
elaboração de documentação necessária a Contratação de Empresa de transporte
escolar para os educandos matriculados em escolas municipais ou estaduais e de
Ensino Superior deste município com o objetivo de garantir o acesso e a
pertinência nos estabelecimentos escolares dos alunos residentes em área rural
ou urbana que utilizem transporte escolar.
II - Analisar a viabilidade de
todas as linhas de transporte escolar necessárias ao acesso dos educandos à
escola como também suas respectivas quilometragens.
III - Auxiliar na elaboração do
termo de referência que regulamenta a prestação de serviços de transporte
escolar com o objetivo de oferecer transporte escolar com qualidade e que
atenda todas as necessidades do município.
IV - Emitir após todas as
discussões parecer conclusivo sobre o atendimento da documentação que
regulamenta a prestação de serviços de transporte escolar analisado e elaborado
pelo referido conselho.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.