O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 05 de abril do corrente ano, por ser o dia 04 de abril feriado municipal, nos termos da Lei nº 347, de 18 de fevereiro de 1992 e o dia 06 de abril ser sexta-feira da paixão.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e os que não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.