O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município
c/c art.
64 da Lei nº 806/2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica
delegada ao Secretário Municipal de Administração a atribuição de autorizar o
pagamento de tarifas de serviços de caráter permanente, tais como água, energia
e telefone.
§ 1º A
delegação consiste no controle das notas de serviço e na ordem de empenho e
pagamento.
§ 2º Para
controle das notas de serviço de água, energia e telefone, o Secretário de
Administração poderá exigir dos demais dirigentes de secretarias a implantação
de um sistema individual de controle por cada secretaria municipal.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.