DECRETO Nº 13A, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Regulamenta o art. 64 da Lei nº 806/2009 - Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município c/c art. 64 da Lei nº 806/2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica delegada ao Secretário Municipal de Administração a atribuição de autorizar o pagamento de tarifas de serviços de caráter permanente, tais como água, energia e telefone.

 

§ 1º A delegação consiste no controle das notas de serviço e na ordem de empenho e pagamento.

 

§ 2º Para controle das notas de serviço de água, energia e telefone, o Secretário de Administração poderá exigir dos demais dirigentes de secretarias a implantação de um sistema individual de controle por cada secretaria municipal.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy - ES, em 16 de fevereiro de 2009.

 

Reginaldo Dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.