DECRETO Nº 136, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DEFINE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO os Festejos de Fim de Ano;

 

CONSIDERANDO que será ponto facultativo em diversas repartições públicas do Estado do Espírito Santo no dia 31 de dezembro de 2019, conforme Decreto nº 2464-S, de 26 de novembro de 2019;

 

CONSIDERANDO os Princípios da Economicidade e Eficiência que pairam sobre a Administração Pública;

 

CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos, decreta:

 

Art. 1º Não haverá expediente nas repartições Públicas Municipais no dia 31 de dezembro de 2019 (terça-feira).

 

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 27 de dezembro de 2019.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.