O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os Festejos de Fim de Ano;
CONSIDERANDO que será ponto facultativo em diversas repartições públicas do Estado do Espírito Santo no dia 31 de dezembro de 2019, conforme Decreto nº 2464-S, de 26 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO os Princípios da Economicidade e Eficiência que pairam sobre a Administração Pública;
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos, decreta:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições Públicas Municipais no dia 31 de dezembro de 2019 (terça-feira).
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Presidente Kennedy/ES, 27 de dezembro de 2019.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.