DECRETO Nº 135 DE 24 DE AGOSTO DE
1994.
CONSIDERA
DE UTILIDEDE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO ÁREA DE TERRA LOCALIZADA EM
MINEIRINHO, INTERIOR DO MUNICÍPIO.
O
Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,e, de conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com o artigo 67,
XVIII, da Lei Orgânica do Municipio de Presidente Kennedy:
DECRETA:
Artigo
1º
Fica declarada da utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
localizada em Mineirinho, interior do Município, pertencente ao Sr. Pedro
Gonçalves de Souza, residente e domiciliado naquela localidade.
Artigo
2º A
área de terra citada no artigo anterior, será desmembrada de uma porção maior,
medindo trinta e cinco (35,00) metro de frente, trinta e cinco (35,00) metros
nos fundos, vinte e três metros (23,00) metros lado direito, e vinte e três
(23,00) metros lado esquerdo, equivalentes à oitocentos e cinco (805,00m2 )
metros quadrados, confrontando-se pela frente com Estrada Pública de
Mineirinho, fundos com o desapropriado, lado direito com e esquerdo também com
os desapropriado, a área de terra constante deste artigo, será utilizada para
construção de uma Quadra Poliesportiva.
Artigo
3º Os
recursos financeiros e orçamentários para cobertura do disposto nos artigos
anteriores, serão provenientes de próprios do Municipio, consignados em dotação
específica.
Artigo
4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy-ES, 24
de Agosto de 1994.
DANIEL
VANTIL
PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.