DECRETO Nº 135 DE 24 DE AGOSTO  DE 1994.

 

CONSIDERA DE UTILIDEDE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO ÁREA DE TERRA LOCALIZADA EM MINEIRINHO, INTERIOR DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,e, de conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o artigo 67, XVIII, da Lei Orgânica do Municipio de Presidente Kennedy:

 

 DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarada da utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada em Mineirinho, interior do Município, pertencente ao Sr. Pedro Gonçalves de Souza, residente e domiciliado naquela localidade.

 

Artigo 2º A área de terra citada no artigo anterior, será desmembrada de uma porção maior, medindo trinta e cinco (35,00) metro de frente, trinta e cinco (35,00) metros nos fundos, vinte e três metros (23,00) metros lado direito, e vinte e três (23,00) metros lado esquerdo, equivalentes à oitocentos e cinco (805,00m2 ) metros quadrados, confrontando-se pela frente com Estrada Pública de Mineirinho, fundos com o desapropriado, lado direito com e esquerdo também com os desapropriado, a área de terra constante deste artigo, será utilizada para construção de uma Quadra Poliesportiva.

 

Artigo 3º Os recursos financeiros e orçamentários para cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão provenientes de próprios do Municipio, consignados em dotação específica.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 24 de Agosto de 1994.

 

 DANIEL VANTIL

 

PREFEITO MUNICIPAL DE

PRESIDENTE KENNEDY

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.