DECRETO Nº 134, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Estabelece horário de expediente, em caráter excepcional, da Administração Pública Municipal de Presidente Kennedy/ES e dá outras providências.

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

CONSIDERANDO que o verão abrange todo território nacional do dia 21 de dezembro a 21 de março;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy/ES;

 

CONSIDERANDO que a jornada de trabalho dos servidores é compreendida através do número de horas impostas, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em lei e mediante a necessidade e interesse da Administração, conforme competência estabelecida no inciso I, do art. 30 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal regular a forma administrativa para manutenção do equilíbrio orçamentário-financeiro, e dispor sobre a organização da Administração Municipal consoante preconiza o art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa decorrente da redução temporária da jornada de trabalho, de determinados setores públicos municipais, visando a economicidade e eficiência da atividade pública;

 

CONSIDERANDO que não haverá prejuízo na prestação dos serviços públicos;

 

CONSIDERANDO que é salutar para o servidor trabalhar em um ambiente adequado, decreta:

 

Art. 1° Estabelece, em caráter excepcional, o expediente administrativo dos Órgãos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy/ES, de 07:00 às 13:00 horas, do dia 16 de dezembro a 28 de fevereiro de 2020.

 

§ 1º Excluem-se da medida prevista no caput deste artigo os Órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.

 

§ 2º O horário extraordinário disposto no caput deste artigo poderá ser modificado a qualquer tempo.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 12 de dezembro de 2019.


DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.