A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy e,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a lisura, imparcialidade e
a equidade no acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Simplificado,
referido na Lei nº 1.399 de 11 de fevereiro de
2019, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial formada por servidores
da Secretaria Municipal de Educação para execução, acompanhamento e
fiscalização do Processo Seletivo Simplificado aprovado pela Lei nº 1.399/2019, objetivando a contratação temporária
de pessoal para atender as Unidades de Ensino e Projetos.
Art. 2º Esta Comissão será composta por 05 (cinco) servidores,
sendo 01 (um) Presidente e 04 (quatro) membros, cuja composição consta
discriminada a seguir:
I - Presidente: Fátima Agrizzi Ceccon;
II - Membro: Meyrielli dos Santos Bernardo;
III - Membro: Maria
da Conceição Oliveira Souza;
IV - Membro:
Tatiane Keila de Moura Sant’Anna;
V - Membro: Micheline Scheidegger Fricks
Cabellino.
Art. 3º Esta Comissão será assessorada juridicamente pela
Procuradoria Geral do Município no que couber.
Art. 4º A Comissão criada por este Decreto tem como objetivo criar
banco de dados com vistas à contratação temporária de profissionais para
exercerem as funções descritas em regulamento próprio.
Parágrafo único. A Comissão reunir-se-á quantas vezes forem
necessárias para a conclusão do banco de dados, fazendo constar em Ata todas as
ações e decisões do acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo.
Art. 5º Os servidores designados para integrar esta Comissão
não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação e a Comissão
terá vigência até a data de homologação do referido Processo Seletivo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 12 de janeiro de 2019.