DECRETO Nº 13, DE 10
DE FEVEREIRO DE 2017.
RESTABELECE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que haviam sido suspensos os expedientes nas
repartições públicas municipais desde o dia 06 de fevereiro do corrente ano,
devido ao caos que se alastrou no Estado do Espírito Santo, diante da paralização
da Polícia Militar em todos os Municípios;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Espírito Santo
está atuando no sentido de restabelecer a segurança pública, inclusive, com
apoio da força nacional em conjunto com as forças armadas que já se encontram
atuando em nosso Estado;
CONSIDERANDO que a segurança pública no Município de
Presidente Kennedy encontra-se estabilizada e conta com o apoio da Guarda Civil
Municipal, que vem atuando nesse sentido, no limite de sua competência;
CONSIDERANDO que a falta de expediente nas repartições
públicas municipais comprometem as ações desenvolvidas pelo Município, DECRETA:
Art. 1º Fica restabelecido o expediente em todas as
repartições públicas municipais a partir do dia 13 de fevereiro de 2017.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Presidente
Kennedy/ES, 10 de fevereiro de 2017.
AMANDA
QUINTA RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL