O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, em especial o Código
Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O
vencimento da cota única e da 1º parcela do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) e das taxas agregadas para o exercício de 2012 fica prorrogado
para o dia 10 de maio de 2012.
a) em cota única com desconto de
10% (dez por cento) nos pagamentos efetuados até 10 DE MAIO DE 2012.
b) parcelado em até 08 (sete)
parcelas sem desconto com vencimento em 10/05, 10/06, 10/07, 10/08, 10/09,
10/10, 10/11, 10/12.
Art. 2º
Ficam mantidas as demais disposições.
Art. 3º
Os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pelo Secretario Municipal de
Administração.
Art. 4°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.