DECRETO Nº 13, DE 22 DE MARÇO DE 2012

 

Altera Decreto nº 03/2012 e Prorroga o prazo de vencimento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - do exercício de 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Código Tributário Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O vencimento da cota única e da 1º parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das taxas agregadas para o exercício de 2012 fica prorrogado para o dia 10 de maio de 2012.

 

a) em cota única com desconto de 10% (dez por cento) nos pagamentos efetuados até 10 DE MAIO DE 2012.

b) parcelado em até 08 (sete) parcelas sem desconto com vencimento em 10/05, 10/06, 10/07, 10/08, 10/09, 10/10, 10/11, 10/12.

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições.

 

Art. 3º Os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pelo Secretario Municipal de Administração.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 22 de março de 2012.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.