O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Não
haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 20 de março do
corrente ano, por ser Quinta-feira Santa.
Art. 2°
Excluem-se da medida prevista no artigo 10 os órgãos que desempenham suas
funções em regime de escala e os que não admitem paralisação.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.