DECRETO N° 12A/80,
DE 14 DE JULHO DE 1980
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRA DESTINADA À AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO LOCAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais conferidas pelo artigo 6º do
Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941 e tendo em vista o disposto no Artigo
2º I e no Artigo 3º do Decreto Lei Nº 62504 de 08 de abril de 1968,
DECRETA:
Art. 1°. É declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, uma área de terra com 48,20m. de
largura e 60,00m. de comprimento, situada na
propriedade do Sr. Orestes Bahiense, destinada à ampliação do cemitério local.
Art. 2º. A área de terra referida no
artigo anterior, a ser desmembrada de maior porção, tem
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, ES, em 18 de
julho de 1980.
JOSE HERNANDES FOLGOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.