DECRETO N° 12A/80, DE 14 DE JULHO DE 1980

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRA DESTINADA À AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO LOCAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais conferidas pelo artigo 6º do Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941 e tendo em vista o disposto no Artigo 2º I e no Artigo 3º do Decreto Lei Nº 62504 de 08 de abril de 1968,

 

DECRETA: 

 

Art. 1°. É declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra com 48,20m. de largura e 60,00m. de comprimento, situada na propriedade do Sr. Orestes Bahiense, destinada à ampliação do cemitério local.

 

Art. 2º. A área de terra referida no artigo anterior, a ser desmembrada de maior porção, tem 48,20 metros de largura nos dois lados e 60,00 mts. (sessenta) de comprimento, também, pelos dois lados, confrontando-se pelo lado direito, com o cemitério já existente e pelos demais lados com o expropriando, isto é, o Sr. Orestes Bahiense.

 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, ES, em 18 de julho de 1980.

 

JOSE HERNANDES FOLGOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.