DECRETO Nº 127, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

 

Altera o Decreto nº 013/2009 que dispõe sobre o regulamento do Código Tributário do Município de Presidente Kennedy e define prazo de validada da licença de funcionamento.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar n° 2/2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Altera o art. 65 do Decreto n° 013, de 18 de fevereiro de 2009, que dispõe o Regulamento do Código Tributário do Município de Presidente Kennedy - CTM - instituído pela Lei Complementar n° 2, de 19 de dezembro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 65 A licença para funcionamento terá validade de doze (12) meses contados de sua emissão, exceto quando se tratar de licenciamento provisório.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 19 de outubro de 2010.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.