DECRETO Nº 126, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010

 

Estabelece como facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 1° de novembro de 2010 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais, no dia 1° de novembro de 2010 (segunda-feira).

 

Parágrafo único - O expediente será normal, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 18 de outubro de 2010.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.