O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º
Fica declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais, no dia 1°
de novembro de 2010 (segunda-feira).
Parágrafo único - O expediente será normal, sob a responsabilidade dos respectivos
chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude
de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.